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TERRENO MISTO 20.000m² + ARMAZÉM 420m² | OFICINA DE CARROS | VILA FRANCA

395 000 €

QUINTA DO FARROBO – VILA FRANCA DE XIRA

Oportunidade para investimento e atividade empresarial, numa propriedade com cerca de 20.000 m² de área total, composta por 600 m² de terreno urbano e 19.400 m² de terreno rústico.

No espaço urbano encontra-se construído um armazém com aproximadamente 420 m², atualmente utilizado como oficina de reparação de carros, dispondo de:

  • 420 m² de armazém/oficina
  • 2 WC
  • Estufa
  • Elevador para veículos
  • Área exterior para circulação e estacionamento
  • Terreno totalmente vedado
  • Frente direta para a estrada

A dimensão da propriedade permite uma utilização particularmente interessante para empresas ligadas ao setor automóvel, armazenamento, logística, maquinaria ou outras atividades compatíveis com o enquadramento legal aplicável.

A existência de um armazém de grande dimensão, equipamento para manutenção de veículos e uma área exterior muito significativa permite desenvolver uma atividade com necessidades de espaço, circulação de viaturas e armazenamento.

PARA O TERRENO RÚSTICO O REGULAMENTO DA C.M. VILA FRANCA PERMITE:

Artigo 25º – Ocupações e utilizações:

  • a) Habitação para residência habitual do proprietário, com respetivos anexos;
  • b) Estabelecimentos industriais, de fabrico, transformação e venda dos produtos agrícolas, pecuários e florestais;
  • c) Construções para apoio à atividade agrícola;
  • d) Instalações destinadas à atividade agropecuária e alojamentos para animais;
  • e) Empreendimentos turísticos do tipo turismo no espaço rural e turismo de habitação;
  • f) Atividades equestres;
  • g) Parques de merendas e miradouros;
  • h) Instalações de vigilância e combate a incêndios florestais;

Localização na Quinta do Farrobo, Vila Franca de Xira, com acesso direto pela estrada.

Uma propriedade com uma combinação pouco comum de área, armazém, estrutura para atividade empresarial e frente de estrada.

Ideal para quem procura espaço para empresa, investimento ou desenvolvimento de atividade.

Para os efeitos previstos no DL 10/2024 de 8 de janeiro informa-se que o imóvel não dispõe de licença de utilização nem dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção de prédio urbano.


 

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